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5 de jul. de 2011

EUA optam por mediação para resolver conflitos

Rachel Anne - São Paulo - 
28/06/2011 - cnj.jus.br
Ao abrir as portas para que as pessoas resolvam seus litígios de menor complexidade com mediadores, a Justiça dos Estados Unidos encontrou uma maneira de, ao mesmo tempo, atender melhor os jurisdicionados e desafogar a demanda sobre o próprio Judiciário. A opinião é de Rachel Wohl, especliasta americana em Resolução Alternativa de Disputas, que participou do seminário "Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, na Fundação Armando Álves Penteado, em São Paulo, nna última terça-feira (28/6).
A mediação apareceu formalmente nos Estados Unidos na década de 1970. Desde então, os métodos se desenvolveram tanto que acabaram por criar um mercado extrajudicial privado, formado por advogados, juízes especializados e até mesmo por mediadores profissionais. Segundo a especialista americana em Resolução Alternativa de Disputas, Rachel Wohl (na foto), o movimento foi natural.
Existe nos EUA um dispositivo que permite ao juiz encaminhar as pessoas a audiências de conciliação. Esses conciliadores, ou mediadores, ganham entre US$ 200 e US$ 300 por hora — pouco em relação aos honorários de um advogado, segundo a especialista. Os mediadores de tribunais são juízes aposentados, ou advogados que preferiram ir para essa área. Eles atuam em casos de moenor complexidade, como disputas familiares, brigas entre vizinhos e reclamações de consumidores.
As causas que envolvem empresas e grandes valores são resolvidas fora das cortes. Rachel conta que, nesses casos, as partes procuram alguém cuja reputação em audiências mediadas seja conhecida no mercado para ajudá-las a costurar um acordo. São os chamados mediadores profissionais. De acordo com Rachel, além da aptidão para achar soluções pacíficas, eles têm atribuições técnicas desenvolvidas em cursos específicos, ministrados por mediadores mais experientes. Os mediadores profissionais chegam a custar US$ 1,5 mil a hora, muito mais caro que um advogado ou funcionário de tribunal.
O que contribui para a atuação dos mediadores é o fato de o procedimento dos acordos "não ser nada sofisticado", segundo Rachel. Ela explica que, à medida que se percebeu que era possível chegar a soluções pacíficas, de forma mais rápida, confidencial e altamente customizada, a própria população passou a preferir enfrentar a outra parte numa mesa de conciliação.
Do lado do Judiciário, o amplo uso das soluções extrajudiciais ajudou os magistrados a se voltarem apenas para questões consideradas essenciais — as que envolvem diretamente o interesse social. Em Baltimore, estado em que Rachel atua, a taxa de sucesso das audiências de conciliação é de cerca de 70%. Em nível nacional, fica entre 60% e 75%.
Mais profundidade
Se a especialista Rachel Wohl só tem a comemorar sobre os avanços da mediação em seu país, a professora portuguesa de processo civil, Paula Costa e Silva, avalia que o método deve ser encarado com mais profundidade pela Justiça de Portugual.
Lá, existem duas modalidades de mediação: as pré-processuais e as intraprocedimentais. O primeiro caso, apesar de realizado dentro do Tribunal de Justiça, acontece antes de as partes se apresentarem perante o juiz. A mediação intraprocedimental é orientada pelo juiz. Se ele decidir que o conflito pode ser resolvido com um acordo, suspende a audiência e recomenda a conversa entre as partes.
O grande problema, segundo Paula, é que não há prazo para se chegar à conclusão de que um acordo é impossível — e a consequente retomada do processo. Depende da decisão dos envolvidos. A processualista acredita que esse ponto deve ser analisado pelos juristas portugueses, pois a mediação é a melhor forma de se resolver um conflito. "É uma decisão autônoma, sem a arbitrariedade do Estado. Por mais que o acordo seja péssimo, a pessoa pode dizer 'Eu sei, mas fui eu que fiz', e é isso que restaura a paz social", defende.
Problemas transnacionais
Paula Costa e Silva conta que o uso da mediação nos tribunais é um tema que divide a comunidade jurídica europeia. Segundo ela, os métodos foram decididos em um debate fechado, do qual participou apenas uma "comunidade fechada de juristas".
Essa discussão não resolveu o que Paula considera uma das coisas mais terríveis da Europa: a divergência de temas processuais entre os países. Ela explica que as leis processuais europeias evoluíram de forma independente, e nunca num sentido convergente.
Por isso, ela afirma que é muito difícil mediar conflitos em que há dois países envolvidos. "Juntam-se dois Estados fortes, cada qual com sua cultura e regras processuais, e a conciliação fica impossível."

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2011.

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.