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25 de abr. de 2012

Educar para paz é uma questão de escolha. E é possível


Movimento nesse sentido surgiu na década de 70 no Canadá.

A educação para a paz tem como foco a consciência do próprio sentimento, o que foi sentido durante uma discussão, por exemplo. E quais as necessidades das partes diante da questão. É preciso ser educado para falar sobre os sentimentos - Monica Mumme, psicóloga e membro do Cecip, no RJ - Por: Fábio Rogério

Na contramão da solução de problemas por meio de agressividade, da cultura da violência, está a necessidade de consciência dos próprios sentimentos, o auto controle e a opção pela paz. Estes são os desafios do ser humano dentro da família, da sociedade e da escola da atualidade. Fatos que reforçam o conceito da Educação para Paz, que nasceu na década de 70, no Canadá, mas se faz necessária como medida de combate e prevenção à violência.

"A violência é tão complexa que requer múltiplos saberes para se chegar à solução. Os fatores que potencializam a cultura da violência estão concentrados na família diferente, e não desestruturada, na sociedade punitiva e na educação que precisa ser revista. A interrupção desse problema social e o desenvolvimento da cultura da paz, para a educação para a paz, deve ser iniciado na escola, que de alguma forma está ligada a todas as pessoas da sociedade", afirma a psicóloga Monica Mumme, também coordenadora do Núcleo de Educação para Paz do Centro de Criação da Imagem Popular (Cecip), uma Organização Não Governamental (ONG) do Rio de Janeiro, existente há 26 anos.

Ela esteve em Sorocaba na semana passada a pedido do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba (CMDCA), que solicitou um plano de ação de combate à violência e desenvolvimento da cultura da paz para ser desenvolvido em Sorocaba. O projeto será apresentado nos próximos meses, quando os governos estadual e municipal avaliarão o método de aplicação. 

Segundo Monica, "a violência é um pedido desesperado de ajuda", tanto do agressor quanto da vítima e sinaliza a necessidade de rever a situação e restaurar aqueles sentimentos, aquela relação. "A educação para a paz tem como foco a consciência do próprio sentimento, o que foi sentido durante uma discussão, por exemplo. E quais as necessidades das partes diante da questão. É preciso ser educado para falar sobre os sentimentos", afirma.

De acordo com a especialista, é falando dos próprios sentimentos que a pessoa tem consciência de si mesma e a partir daí terá condições de lidar com conflitos que geram a raiva, por exemplo. Para ela, nenhum agressor nasceu "xingando" ou "batendo", essa reação extrema foi cultivada por um período em função de sentimentos negativos e não cuidados. "É preciso ajudar as pessoas a olharem para dentro de si. Numa briga, os sentimentos se atrapalham, é necessário organizá-los. A partir disso as pessoas saberão escolher pela paz", observa.

Numa visão mais profunda da Psicologia, Monica explica que não há posições de vítima e agressor/ofensor. "O que existe é um desencontro de histórias. Cada um tem a sua. Não se trata de justificativas e não tem a ver com passar a mão na cabeça do ofensor, mas sim responsabilizá-lo. E ouvir o outro, ouvir quem pensa diferente é difícil, mas é necessário", defende ela, que acrescenta; "É assim que se responsabiliza alguém pelo que ele fez, fazendo-o ouvir o que causou e assumir o que fez. É assim que há mudança interna". 

Segundo a psicóloga, durante uma briga, quase nunca as partes falam tudo que pensam, por isso a violência permanece dentro da pessoa, com pensamentos ruins. Na educação para a paz uma briga deve terminar exatamente onde começou. "É preciso falar dos próprios sentimentos, do que você necessita e o que tem a oferecer diante daquela situação. Não dá para falarmos do outro, não sabemos dele. Só sabemos de nós mesmos. Não controlamos ninguém, só a nós mesmos", ensina.

Um dos benefícios de falar dos sentimentos é recolocar as partes em seus lugares, como da vítima, que quase sempre não restaura seus sentimentos. "No caminho para a educação para a paz está a Justiça Restaurativa. Neste processo, vítima e ofensor falam sobre seus sentimentos e têm a chance de acabar com o conflito. Isso possibilita a conscientização e a recuperação de valores. Num segundo momento, ambos terão consciência de que têm a opção pela paz", fala.

A especialista acredita que a escola da atualidade precisa ser revista e focar no desenvolvimento de valores. "A escola é sim responsável pela formação de valores. Ela também produz pessoas violentas e sim, tem que se responsabilizar por isso. O desenvolvimento da cultura da paz é lento, primeiro é preciso interromper a violência e criar uma nova forma de ver o mundo. Isso é possível e perceptível a longo prazo", garante.
Para Monica, resolvendo pequenos conflitos internos e discussões entre crianças e adolescentes é possível, a médio ou longo prazo, evitar conflitos extremos, que envolvem violência física. "Ainda somos uma semente dentro da sociedade punitiva. Mas os economistas já descobriram que gastar mais com educação restaurativa é sinônimo de economia nas medidas punitivas, como presídios", avisa.

Em Sorocaba a presidente do CMDCA, Úrsula Jacinto Medeiros, afirmou que a necessidade de combater a violência está visível em vários segmentos da sociedade sorocabana. "Nós do Conselho já percebemos, diante de nossas discussões, a importância de discutir soluções para a violência local, que como em outras cidades, está presente nas ruas, nas escolas, nas famílias. E a proposta do Cecip de dialogar para solucionar a questão vem ao encontro das nossas expectativas", defende Úrsula. A intenção do CMDCA é desenvolver um curso para agentes multiplicadores da Educação para Paz no município. O evento ainda está sendo planejado.


Notícia publicada na edição de 25/04/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 12 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

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  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.