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11 de jun. de 2012

JUSTIÇA RESTAURATIVA: PROPOSTAS, PROFISSIONALIZAÇÃO e POLÍTICA PÚBLICA.


A justiça restaurativa é a mais consistente das “promessas de futuras mudanças” nos sistemas sociais de resolução de conflitos

Curso ministrado por Pedro Scuro Neto, Ph.D., precursor e autor de referência da justiça restaurativa no Brasil e exterior. Sobre ele e suas obras opinam:

* Zygmunt Bauman, seu orientador de tese, professor emérito das universidades de Leeds e de Varsóvia: “Pedro tem uma postura exemplar diante da nossa condição humana – refletida e tolerante, mas também de inconformismo e desencantamento”;

* Daniel W. Van Ness, diretor do Centro de Justiça e Reconciliação (Prison Fellowship International) e organizador da mais importante coletânea sobre justiça restaurativa: “Tenho profunda admiração pela sofisticada perspectiva do Dr. Pedro Scuro acerca das estruturas que silenciam pessoas e comunidades na América Latina. Sua arguta contribuição ao desenvolvimento da justiça restaurativa no continente combina clareza e entendimento acerca de como ela é abordada no mundo inteiro, uma análise crítica e pormenorizada do modo (às vezes incompatível com o espírito e os valores da justiça restaurativa) como as autoridades a aplicam, e, uma nítida e clarividente consciência acerca do caminho a seguir”;

* Lawrence W. Sherman, professor da Universidade de Cambridge, autoridade máxima na avaliação científica do impacto de projetos de justiça restaurativa: “o trabalho do Professor Pedro Scuro é amplamente reconhecido por seus méritos, energia e resultados”.

* William F. McDonald, diretor do Departamento de Direito Processual, Georgetown University: “se você procura um pesquisador empírico com sólido embasamento no estudo do direito e da sociedade, com profunda vivência no sistema jurídico brasileiro e acerca das dificuldades de pesquisá-lo, não vai encontrar ninguém melhor que o Dr. Pedro Scuro”;

* Tulio Kahn, coordenador de pesquisas, Instituto Latino-americano de Prevenção da Criminalidade e Tratamento de Infratores (ONU): “a metodologia de pesquisa do Professor Pedro Scuro é impecável”;

* Tony Burns-Howell, diretor de pesquisa, The New Scotland Yard (polícia de Londres): “Apoio por inteiro a abordagem de Pedro Scuro na implantação de projetos de justiça restaurativa. Minha longa vivência prática e acadêmica mostra que não há outro meio de visualizar a realidade e ao mesmo tempo intervir eficientemente com impacto positivo nos comportamentos”;

* Anderson Alcântara Silva Melo, Delegado Geral da Polícia Civil de Minas Gerais: “Nas polícias brasileiras, Pedro Scuro é referência na aplicação da mediação de conflitos. Os diálogos com ele e suas obras contribuíram para o nascimento de uma polícia restaurativa e mediadora de conflitos no Brasil, a partir de Minas, mostrando que é possível coadunar princípios de justiça restaurativa com a filosofia e as estratégias de polícia comunitária”.

O curso apresenta os princípios da Justiça Restaurativa, seus procedimentos, e avalia o discurso de seus divulgadores, bem como as melhores análises brasileiras e estrangeiras. Abre novas veredas para a justiça restaurativa na reconstrução das instituições, em particular na América Latina, continente em que apesar da pobreza ter diminuído de 48% (1990) para 33% (2008), nove por cento da população mundial continuam convivendo com quase trinta por cento dos homicídios.1

Os argumentos são delineados de modo a compor uma resultante brasileira, profissionalizada, alternativa ao movimento mundial dos pioneiros da justiça restaurativa que pregavam a redução do papel dos profissionais (policiais, advogados, professores etc.), em favor de “facilitadores” livres das “amarras convencionais que atravessam as formas cotidianas de resolução de conflitos, dos mais simples aos mais complexos”.2
O curso acentua o papel da justiça restaurativa como política pública, a da ação das autoridades no âmbito das leis e das instituições. Efetua, de um lado, um balanço crítico das “receitas e despesas” geradas pelas iniciativas de introduzi-la no Brasil, no sistema de justiça, escolas e comunidades. Faz, doutra banda, uma abordagem comparativa entre atitudes de diferentes países diante da justiça restaurativa.
A Austrália, por exemplo, um dos primeiros países do mundo a adotar políticas criminais rigorosas, neoliberais, tipicamente norte-americanas, em determinado momento as repeliu e implementou medidas de objetivos específicos usando, entre outros recursos, a justiça restaurativa. Isso permitiu ao país, entre outras consequências positivas, refrear o crescimento de suas taxas de encarceramento, ao passo que no Brasil elas praticamente quadruplicaram (apesar de já terem sido menores que as australianas).3

Índices de encarceramento por 100 mil habitantes, de 1992 a 2010

1 CNI-IBOPE, Retratos da sociedade brasileira: segurança pública (out. 2011) – http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf; Lucia Dammert, Seguridad: el problema de América Latina( jun. 2012) – http://www.poder360.com/article_detail.php?id_article=6548




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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
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  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.