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20 de set. de 2013

La necesidad del principio de oportunidad para delitos muy leves

En muchas ocasiones he hablado de que los procesos restaurativos en delitos graves, no eximen de la posible pena al infractor, al contrario, estos encuentros restaurativos servirían para preparar su futura reinserción o ayudar a ella, pero nunca a priori obtendrían beneficios penitenciarios.
Sin embargo, no nos podemos olvidar de los asuntos más leves, y de la necesidad de que se regule la justicia restaurativa para dar cabida al principio de oportunidad, ¿por qué ? Con un ejemplo, lo explicaré mejor, el otro día tuvimos un caso de justicia restaurativa, el asunto era leve, una pelea con daños muy leve, a consecuencia de un problema derivado de la circulación de vehículos, el caso se solucionó a través de nuestro servicio, sin mayor problemas, la víctima no sufrió lesiones graves y el daño en el coche lo pagó el seguro del infractor, el acuerdo consistió en unas disculpas y compromiso de no volver a hacerlo. Lo difícil fue explicar a la víctima e infractor, que a pesar del acuerdo, de ser un simple juicio menor de faltas, les iban a citar a juicio, la víctima: un chico bastante joven, me decía: "pero sí yo que soy el interesado no quiero seguir con el proceso, por qué no me hacen caso". Realmente, y aunque a los ojos de los operadores jurídico y todos los que conocemos el proceso penal, esto supone una garantía, muchas personas no lo ven así, y sienten que no son tenidas en cuenta, y son expropiadas del delito. "Tal parece que la víctima son ellos" me decía este chico.
Por eso para asuntos muy leves, tanto que en ocasiones no deberían llegar a los tribunales, el principio de oportunidad, daría la posibilidad de archivar la causa, si ambas partes a través de un proceso restaurativo llegan a un acuerdo. Esto sin duda, haría que las partes sintieran que sí tienen el control de su vida, y de lo que quieren o necesitan.Las personas aunque acuden al juzgado por ayuda, saben perfectamente lo que quieren o cuales son sus expectativas, sin necesidad de que el sistema decida por ellos.

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Livros & Informes

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  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
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