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26 de out. de 2013

La Justicia Restaurativa y su enfoque en una posible regulación


Estamos en un momento crucial para la Justicia Restaurativa, mientras que algunos órganos de gobierno de los jueces, apurando sus últimos días de mandato tratan de uniformizar y burocratizar los procesos de mediación, poniendo en un segundo plano no solo la flexibilidad de los procesos de mediación en si mismos, sino equivocando a la población al meter en un mismo "saco", la mediación penal con otra clase de mediaciones, la realidad imperante a nivel internacional, demuestra día a día que la Justicia Restaurativa, es mucho más que mediación y sobre todo si no queremos convertirla en más de lo mismo debemos evitar burocratizarla, llenarla de formalismos excesivos y tasados.
 
Lo bueno que tiene esta Justicia es que se centra en las necesidades reales de las personas, las escucha de forma cercana y favorece la reintegración tanto de las víctimas como de los infractores, si establecemos rígidos requisitos, protocolos y en general normativa, limitaremos la aplicación de la Justicia Restaurativa, con el consiguiente perjuicio de las víctimas ( porque todas deberían tener la posibilidad de acceder a los servicios de justicia restaurativa, es un derecho reconocido como tal en la nueva directiva sobre víctimas), también perjuicio para el infractor (porque le estamos privando de la posibilidad de hacer las cosas bien, esto atentará también contra su futura reinserción en la sociedad) y para la comunidad ( porque la estamos privando de poder tener de nuevo entre ellos a dos personas productivas, víctima e infractor, estamos limitando las posibilidades de que la comunidad pueda reconectar de nuevo con los que se aislaron por el delito).
 
Y por eso es necesario pensar que detrás del número de expediente, hay personas, no víctimas y delincuentes...personas, que pueden tener familia, unas circunstancias sociales y personales, unos problemas ...y la burocracia y rigidez puede valer para algunos pero no para todos, y por supuesto, el objetivo es llegar a todos los que quieran que la Justicia Restaurativa les ayude. ¿Cómo? En algunos casos puede ser con encuentros restaurativos, eso si, si los llamamos mediación penal, limitaremos la aplicación solo a ciertos delitos, dejando desprotegida a otras víctimas y perjudicando seriamente a otros infractores. No hablo de eludir una legislación pero si, de hacer hincapié en los puntos básicos y esenciales, dejando libertad para aplicar una u otra práctica restaurativa. El tema es si el legislador se hará eco de nuestras reivindicaciones, en este camino estamos, parece que se han escuchado, otra cosa es que luego nos hagan caso. Desde luego si en este aspecto quieren hacer una regulación buena, deberán tener en cuenta a los que nos dedicamos realmente a esto, y no a los teóricamente expertos, que al final solo quieren llevar a su terreno la Justicia Restaurativa. Por el contrario, yo diría que la Justicia Penal tradicional debería construirse (y así se podría hacer aprovechando las muchas reformas pendientes en España), con un enfoque restaurativo. Por eso, soy partidaria de una justicia penal con enfoque restaurativo, traer a la justicia penal al campo de la restaurativa y no a la inversa.

Justicia Restaurativa por Virginia Domingo  . Posted: 25 Oct 2013 

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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