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14 de nov. de 2013

LLega la semana de la Justicia Restaurativa, y con ella, mis deseos.

Se acerca la semana de la Justicia Restaurativa, concretamente, empieza el día 17 de noviembre y sin embargo, creo que aun así, queda mucho por hacer o más bien mucho por decir.
Me explico, aunque muchos pensamos que cada día más personas saben qué es o en qué consiste esta Justicia, todavía rondan conceptos equivocados, ideas erróneas o muchos interrogantes en el aire de muchas personas, sobre si esta justicia puede resultar un revulsivo para la denostada actual justicia.
Y es que más ahora,  cuando la palabra justicia restaurativa empieza a ser una realidad y parece estar de moda, mucho me temo que algunos se suban al carro y empiecen a dar sus ideas, muchas de ellas alejadas de lo que en si misma es esta justicia, y el daño no será a nosotros, sino a los que deben tener claro que esta justicia surgió para ayudarlas: las víctimas. El problema que veo es que muchas víctimas tienen reticencias sobre lo que nosotros propugnamos, especialmente porque piensan que la justicia restaurativa y en especial,  los encuentros restaurativos tratan de perdonar ( eso es culpa de ciertas reuniones restaurativas entre determinados presos excluyendo a todos los demás y determinadas víctimas, que se dieron en España hace unos años, y que pusieron como un objetivo esencial el perdón, y la reconciliación entre ambos; víctima y delincuente, algo que es totalmente incompatible con la esencia de la justicia restaurativa) y es que el perdón, puede darse o no, pero es algo muy personal que depende de cada persona y de cada víctima, tampoco con la justicia restaurativa se trata de reducir la pena al infractor (dependerá de la gravedad y si es un delito muy grave, podrá servir para su reinserción pero no para rebajarle la sanción penal y con ello para que no cumpla con el estado )ni se trata de agilizar los juzgados (porque cada caso, cada víctima y cada infractor son diferentes, por eso algunas personas necesitaran más tiempo en decidir si quieren utilizar los procesos restaurativos), de ahí, que no se puede pensar de forma retributiva y hablar de justicia restaurativa como un proceso rígido con plazos tasados y no se puede aspirar a uniformizar protocolos de actuación, porque como tratamos con seres humanos no con clases de delitos ni con aspectos estrictamente jurídicos, lo que para unos es bueno para otros no tanto.

Por eso, para la semana de la Justicia Restaurativa, pediría que los que hablen de ella lo hagan sin equivocar y fomentando un concepto amplio como filosofía que ampara y da reconocimiento y dignidad a las víctimas y otorga una oportunidad a los infractores de hacer las cosas bien y de ser mirados por lo bueno que pueden hacer desde ese momento en adelante. Debe mirarse como un conjunto de valores y principios que tratan de fortalecer el tejido social, y la reinserción de la víctima y del infractor, todo lo demás que quieran decir, probablemente tenga encaje en otra institución o en determinados mecanismos de resolución de conflictos pero no en la Justicia Restaurativa.

Posted: 13 Nov 2013

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.