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14 de jan. de 2014

Justicia Restaurativa tras la Directiva Europea sobre derechos de las víctimas

La Directiva Europea sobre derechos de las víctimas habla de Justicia Restaurativa y no ya solo de mediación penal, esto sin duda, ha sido un gran adelanto, sin embargo, luego la define como cualquier proceso que permita a la víctima y al infractor participar activamente si dan su consentimiento libremente para ello en la solución de los problemas resultantes de la infracción penal con la ayuda de un tercero imparcial. 

Lo que en sí mismo supuso un adelanto, no se ve corroborado con la definición de esta Justicia Restaurativa puesto que habla de encuentro entre víctima e infractor, quizá la definición debiera haber incluido y/o algún otro miembro de la comunidad. Así se permite la entrada de otras herramientas y no solo la mediación penal que por definición solo incluye a víctima e infractor. Por otro lado, esta definición, analizada de forma exhaustiva tampoco es tan mala, por un lado habla de cualquier proceso, no solo de mediación penal, lo que hace ver que los procesos restaurativos son en si mismo encuentros entre personas que sufren un daño y los que lo causan con independencia del nombre que le demos, ya que lo esencial es el encuentro en sí mismo. Por otro lado, la falta de inclusión de otros miembros de la comunidad como victimas indirectas se puede suplir con la propia definición de víctimas ( en las que se incluyen no solo las que sufren el daño directo sino también las que lo sufren de forma indirecta)

Quizá más que definición concreta se debe pensar en lo que en si mismos son los procesos restaurativos y sobre todo tener en cuenta que no hay un modelo o varios modelos exclusivos sino que analizando y valorando cada caso en concreto y cada víctima e infractor y sus circunstancias se debe buscar el proceso o la forma de poner en práctica esta Justicia Restaurativa que más satisfactoria sea para ellos. De ahí, que la Justicia Restaurativa sea un conjunto de valores y principios, a partir de los cuales se puede articular un proceso de ayuda a las víctimas y concienciación del delincuente mucho más sincero y reparador, que la justicia retributiva por si sola.


Posted: 13 Jan 2014

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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