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30 de mai. de 2014

La Justicia Restaurativa aborda la dimensión"humana" del delito

La Justicia Retributiva se centra  en la dimensión pública del delito eliminando la humana, todos son conceptos y procedimientos iguales para todos los casos y todas las partes. Su excesiva burocracia la hace fría y alejada de las verdaderas necesidades de las víctimas y de cómo puede ser más eficaz con el infractor para conseguir que no vuelva a delinquir y cumpla su compromiso con la víctima de compensar el daño.

Aquí es donde la Justicia Restaurativa es esperanzadora por cuanto aborda las dimensiones emocionales de la delincuencia, transformando emociones destructivas y no positivas (lógicas en un comienzo cuando alguien  ha sufrido un daño) en constructivas (sanadoras). Con la justicia retributiva, el infractor “paga” siendo castigado (es decir, devolviéndole parte del daño que causó) un rol totalmente pasivo, sin embargo la Justicia Restaurativa estimula en el sentido que desde el principio el infractor debe “pagar” el daño, reparando en la medida de los posible el sufrimiento que causó.

 El objetivo de esta justicia no es sólo reducir el crimen sino también su impacto. Por eso la Justicia Restaurativa o la justicia con un enfoque restaurativo debe entenderse en un concepto amplio, dentro del cual las herramientas de Justicia Restaurativa son una parte más, muy beneficiosas para las víctimas pero tan solo una parte más. El enfoque restaurativo puede hacerse desde que se recibe una denuncia hasta que el infractor ingresa en el centro donde cumplirá condena.
¿Cómo? Aplicando los valores y principios de la Justicia Restaurativa en los distintas fases del procedimiento, escuchando a la víctima, informándola durante todo el proceso, facilitando que la reparación del daño ( contemplado en todos los ordenamientos jurídicos) prime en todas las sentencias, trabajando con el infractor para que asuma su responsabilidad y vea en la reparación una prestación socialmente constructiva, propiciando la sustitución de penas privativas por otras más educativas   que creen en el delincuente unos valores nuevos para querer vivir alejado del delito. Y llegado el caso el encuentro restaurativo víctima-infractor y/o comunidad puede ser la guinda para sanar a todos los que de alguna manera tanto directa como indirecta se vieron afectados y dañados por el crimen.

Posted: 29 May 2014 

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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