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2 de out. de 2014

¿Puede estar la Justicia Restaurativa destinada a sustituir a la actual Justicia Penal?

La Justicia Restaurativa,no proporciona una respuesta a todas las situaciones, por mucho que me gustaría decir que es la panacea a todos los problemas y que en un mundo ideal, los infractores van a asumir el daño, van a reparar y abandonaran la delincuencia, no siempre es así, igual que no siempre las víctimas van a querer participar en un proceso restaurativo. Tampoco creo que esta Justicia debiera reemplazar al sistema legal, no soy abolicionista ni siquiera aunque partiéramos de este teórico mundo ideal.
En concreto, creo que la Justicia Penal debería conservarse junto con la Restaurativa pero dotando a la retributiva de un enfoque restaurativo para así cubrir los vacíos o lagunas que esta tiene, sobre todo de cara a la mejor atención de las víctimas y el fomento de una actitud activa y constructiva para con el delito cometido.

La delincuencia tiene una dimensión publica pero también una dimensión más privada, que puede considerarse más local y personal,  el sistema legal se centra en la dimensión publica del crimen, es decir en los intereses de la sociedad y del estado. No obstante así, se ignora la dimensión personal de la delincuencia.La Justicia Restaurativa al centrarse en la parte privada de los delitos, busca ofrecer un mejor equilibrio a la hora de acudir a la justicia, para que de esta forma podamos sentir que si, se ha hecho justicia.

Por eso, si tomáramos ambas formas de ver la justicia podríamos obtener una mejor forma de gestionar el delito, en el que en ocasiones los objetivos será fijados por las autoridades pero en muchas más, se llegará a un dialogo constructivo entre todos los afectados por el delito para fijar cuales son los objetivos a seguir tras el delito, de una manera cooperativa y positiva, sin perjuicio de que dependiendo la gravedad del delito, éste debiera ser sancionado por la autoridad judicial, para también reinvindicar la dimensión pública del crimen.
Sin duda, una justicia penal con enfoque restaurativo, para mi no sería una paradoja ni algo contradictorio,significaría tomar lo mejor de ambas e intentar así construir una justicia que pueda dar una respuesta flexible, humana y adecuada a las necesidades de cada persona afectada por el delito, sin mermar de forma alarmante los derechos penales más esenciales como el de la seguridad jurídica.

Posted: 01 Oct 2014 

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
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