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22 de jan. de 2015

A propósito del día Europeo de la Mediación

Hoy es el día europeo de la mediación, como mediadora penal me gusta celebrar todo lo que sea fomentar el diálogo y la pacificación de la sociedad, pero es cierto que nuestro día o más bien semana es la del 13 de noviembre cuando celebramos los que nos dedicamos a la Justicia Restaurativa, la Semana Internacional de la Justicia Restaurativa. Es mejor pensar a lo grande y si partimos de la Justicia Restaurativa, podremos aplicar a cada caso y a cada persona, la herramienta más adecuada, unas veces será la mediación penal pero otras veces serán otras, que incluyan a otros indirectamente afectados por el delito como la comunidad.


Hoy leyendo una entrevista a los vocales del Consejo General del Poder Judicial, he constatado dos cosas: 

Primero, parece que van viendo que la mediación penal tiene unas características esenciales y diferenciadas, una es que se basa en la Justicia Restaurativa, sin embargo digo parece, porque luego una vez más "meten el mismo saco" todo lo que implique mediación, sin saber diferenciar, que cada clase tiene unos matices diferentes. Por lo menos, ya tienen en cuenta la Justicia Restaurativa, y saben que el futuro estatuto de las víctimas, que transcribe la directiva europea de 2012, habla de servicios de justicia restaurativa, lo cual como decía al empezar, nos da amplitud y flexibilidad para abordar el delito de la forma más eficaz y sanadora. Pero no parecen saber muy bien de donde viene la palabra y hablan de que es un concepto que proviene de las directivas europeas...no, por supuesto que no, es un concepto que proviene de principios de los años setenta y que poco a poco se ha ido configurando, lo que hace la directiva es recoger por fin esto, y no limitarse a la mediación penal.

Segundo, no entiendo el afán del consejo en controlar, protocolizar y "burrocratizar" ( fijaros que lo pongo con dos erres) algo que debe ser flexible para acomodarse a la realidad de las personas que acuden al proceso de justicia restaurativa, ya sea mediación penal u otra herramienta. Y lo que menos entenderé, que hablan de un convenio para fomentar la mediación, entiendo que incluirán la Justicia Restaurativa, y solo lo hacen respecto de las comunidades autónomas con competencias en justicia, y las demás ¿qué? ¿no hay un principio de igualdad de todos los ciudadanos?, entonces....por qué los que vivan en una comunidad sin competencias van a estar en desventaja, ante otros que vivan en otras que si las tienen..... al menos en justicia restaurativa, no creo que se atrevan a esta discriminación puesto que la directiva del 2012 habla de que todas las víctimas ( no distingue por lugar en el que vivan o delito sufrido) tienen derecho a ser informadas de los servicios de justicia restaurativa existentes, y por eso ahí, estaremos para que se cumpla y no haya víctimas de primera categoría y víctimas de segunda.

Dicho esto Feliz día de la mediación....es esencial la promoción de la mediación, sino el ciudadano seguirá pensando solo en el juicio, y la mediación como alternativa o complemento es una gran herramienta que soluciona los conflictos de una manera más satisfactoria y justa para todos.

Posted: 21 Jan 2015

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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