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3 de jan. de 2015

La Justicia Restaurativa aborda las necesidades de todos los afectados por el delito

La Justicia Restaurativa trata acerca de necesidades y rolesy es que las víctimas tras sufrir un delito,  tienen unas necesidades que pocas veces ven atendidas en el sistema tradicional de justicia, muchas de estas necesidades están relacionadas con la idea de recuperarse del delito y de sentir que hay alguien que se ha responsabilizado del daño que ha sufrido. Pero es que el delito también genera necesidades en el infractor y en la comunidad. Para el infractor, la principal necesidad es abordar el por qué del delito, acudir al origen, solucionar las posibles causas que lo llevaron a delinquir, si existieran y sino la principal necesidad será ayudarlo a  comprender el impacto del delito para que no quiera volver a delinquir. La comunidad como víctima indirecta de todos los delitos,  necesitará recuperar su sentimiento de seguridad, y de confianza en cada uno de sus miembros
Todas estas necesidades de cada persona afectada por el delito son abordadas por la justicia restaurativa de una forma más eficaz y sanadora, mientras que la justicia tradicional se centra casi en exclusiva en las posibles necesidades del Estado,  como principal víctima de todos los delitos

Precisamente es el sistema penal tradicional el que genera unos roles casi vitalicios, en el momento en que se comete un delito, existirá un delincuente, con pocas o nulas posibilidades de despojarse de este rol de infractor y una víctima que se sentirá así,  casi de por vida. Para conseguir que el delito no dañe de forma permanente a víctima, infractor y comunidad, y estos roles se perpetúen con ellos en el tiempo, es necesario una justicia como la Restaurativa que aborda las necesidades de cada afectado por el delito. Esta Justicia Restaurativa se hace cargo no solo de las consecuencias del delito, sino de las posibles causas.

Y lo hace fomentando una actuación activa, constructiva y responsable de víctima, infractor y comunidad,  la víctima será el eje central y no un mero testigo, el infractor tendrá la oportunidad de hacer las cosas bien,  sin limitarse a recibir de forma pasiva su condena y la comunidad será tenida en cuenta como parte esencial y como afectada por el delito. La comunidad tiene la necesidad y la obligación de recuperar tanto a la víctima como al infractor, y que vuelvan a la sociedad, se reintegren como personas nuevas. 


Posted: 27 Dec 2014

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
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