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23 de mar. de 2015

La Justicia Restaurativa no es "blanda" con los infractores

Siempre he creído que la Justicia Restaurativa surgió por y para las víctimas, ¿por qué? porque aunque a muchos juristas les pueda resultar extraño, desde que se comete un delito hay una persona o varias que sufren las consecuencias de este hecho y el daño, son ellas las protagonistas. Esto es lo esencial; que además se haya infringido una norma creada por el estado y escrita en alguna código,esto es secundario.
Esta Justicia se centra en las víctimas y en cómo ayudarlas. Sin embargo, siempre existe debate entre los que nos dedicamos a esto, sobre si verdaderamente esta justicia está centrada en el infractor o en la víctima. Esta discusión me sigue pareciendo aún hoy carente de sentido y eso que surgen dudas entre los que se acercan a esta Justicia Restaurativa, sin conocer sus orígenes y el por qué.
El otro día dando una charla en otra ciudad para personas que no conocían qué es esta Justicia Restaurativa, observé que además de que todavía hoy existe un gran desconocimiento de que supone e implica esta justicia, una persona me dijo que parecería que estamos justificando a los infractores.

Es curioso esta sensación de que queremos ser "blandos" con los infractores cuando realmente es casi todo lo contrario. Mientras la Justicia tradicional da toda clase de "armas" al infractor para eludir su responsabilidad, y justificarse, con la Justicia Restaurativa lo que se hace es hacer que el victimario vea que su delito tuvo repercusiones, que no lo justifique y vea al ser humano que hay detrás, de la  víctima. Y sobre todo, se le da una oportunidad de hacer lo correcto, de enmendar su error y no porque es un castigo y no le queda más remedio que acatarlo, sino porque ha visto que es algo lógico y normal. Por eso, no se justifica al infractor, lo que pasa es que somos duros con el delito pero no con la persona que hay detrás de la etiqueta de infractor, le damos una oportunidad.

Dicho esto, sigo pensando que la Justicia Restaurativa surgió para ayudar a las víctimas, en primer lugar pero ayudando a las víctimas, también vamos a hacerlo con los infractores y de paso, con toda la sociedad en conjunto ¿Cómo? Porque se ayuda a la víctima, atendiendo sus necesidades, siendo escuchado y sobre todo si ve que alguien aparece como responsable, esto implica que el infractor deberá asumir su responsabilidad y comprometerse a reparar el daño que ocasionó. Sin duda, esta responsabilización va a servir al infractor para no volver a delinquir con lo que también estaremos ayudándole a cambiar y ser alguien nuevo. Y de paso todos nosotros nos sentiremos más seguros porque habrá menos probabilidades de que nos convirtamos en futuras potenciales víctimas, pero además la comunidad va a a funcionar mejor porque volverán a ella, tanto la víctima como el infractor, y sin el estigma de ser considerados como víctimas e infractores, sino ya como personas. Por eso , me resulta indiferente si la Justicia Restaurativa se centra en las víctimas o en los infractores, ya que en un círculo de beneficios mutuos, empecemos por donde queramos, el proceso restaurativo repercutirá positivamente en ambos, o más bien en todos nosotros.

Posted: 21 Mar 2015.  Justicia Restaurativa por Virginia Domingo 

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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