Pesquisar este blog

6 de jul. de 2015

Conheça a escola brasileira que ensina a perdoar

Dias atrás, um menino de oito anos foi vítima de agressão física e preconceito racial cometidos por uma professora e pela diretora da escola, em um bairro marcado pela violência na periferia de São Paulo. Na comunidade, situações assim costumam ter como consequência natural a violência. Com amigos no tráfico, o pai do garoto foi procurado por gente que queria matar as duas mulheres, como forma de vingança. Ele resistiu às pressões, inclusive na família. Ex-aluno da Escola de Perdão e Reconciliação (Espere), procurou a instituição para conseguir desculpar as agressoras.
— Ele ainda não tem condições de falar com as pessoas da escola, porque está com muita raiva. Mas estamos no processo de ouvi-lo, para ele poder elaborar a questão. Só o fato de esse pai nos ter procurado, em lugar de ir pelo caminho da violência, mostra o impacto do nosso trabalho — observa a antropóloga Milena Mateuzi Carmo.
A Espere, uma iniciativa do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo, é uma das instituições que têm usado o perdão como forma de resolver conflitos e oferecer tranquilidade a quem sofre com a mágoa. Seguindo uma metodologia criada na Colômbia, oferece cursos e mantém uma estrutura para lidar com conflitos que surgem na comunidade.
Os alunos aprendem técnicas para a possibilidade do perdão e saem capacitados a ajudar outras pessoas. Muitos deles tornam-se facilitadores em núcleos comunitários de Justiça Restaurativa ou aplicam o método em conflitos que surgem no ambiente em que atuam. Também aprendem a perdoar.
— As pessoas vivem esse curso. Tivemos aluna que foi vítima de abuso sexual quando era adolescente. Já haviam passado mais de 20 anos, e ela tinha feito várias terapias. No final, ela disse que, pela primeira vez, conseguia dormir, via-se como protagonista da existência e enxergava uma vida que não passava pela agressão sofrida — conta Milena.
Quando é procurada por causa de um conflito, a Espere conversa com os envolvidos, até que eles elaborem os sentimentos provocados pela agressão e possam ficar frente a frente. A intenção é vencer a lógica da vingança.
— Procuramos construir um espaço onde a pessoa possa rehumanizar o inimigo, deixar de vê-lo como monstro e passar a enxergá-lo como um ser humano que foi capaz de praticar um ato horroroso. Esse é o processo do perdão. As pessoas atendidas relatam alívio — analisa a antropóloga.
Justiça Restaurativa que previne conflitos
O poder do perdão também é testemunhado rotineiramente pela orientadora educacional Cassia Silva Gonçalves, da Escola Municipal Lidovino Fanton, de Porto Alegre. Em 2011, ela implantou no colégio o projeto Círculo de Construção de Paz, que utiliza princípios da justiça restaurativa para prevenir conflitos. No dia a dia, quando um problema surge, ela trata de reunir as partes. Nesta semana, por exemplo, um aluno novo vinha passando a mão no corpo de duas meninas. Cassia tratou de reunir-se com o trio. A profissional pediu que as alunas contassem como estavam se sentindo. Na mesma hora, o adolescente ficou impactado.
— Bah, me perdoa — disse ele, comprometendo-se em não repetir o assédio.
— Está tranquilo — desculparam as alunas.
Cassia entende que o resultado não seria o mesmo se ela tivesse falado com as duas partes em separado.
— O menino estava vendo a situação como uma brincadeira. Não tinha percebido como isso afetava as meninas. Quando o trabalho é feito dessa forma, em que um vê o lado do outro, percebe o dano que causou, repara esse dano e pede perdão, sai um peso de cima do ofensor e da vítima. Estou há quatro anos fazendo esse trabalho e nunca as brigas se repetiram no dia seguinte. Por incrível que pareça, o sucesso é de 100% — afirma.

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.