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19 de nov. de 2015

Metas do Judiciário: Justiça Restaurativa pode ser alvo em 2016

Uma das prioridades da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Restaurativa será alvo de uma meta a ser perseguida pelos Tribunais de Justiça estaduais em 2016. A ideia é que os Tribunais da Justiça Estadual especializem, até o final do próximo ano, ao menos uma unidade judiciária capaz de oferecer práticas de Justiça Restaurativa. A Justiça Restaurativa é uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores e envolve a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.
As propostas de metas a serem analisadas pelos presidentes dos tribunais durante o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário foram encaminhadas na última segunda-feira (16/11) aos representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e aos assessores-chefes de Gestão Estratégica dos tribunais e conselhos de Justiça. O encontro será realizado em Brasília, nos dias 24 e 25 de novembro.
No total, serão propostas oito metas nacionais, nove metas específicas e uma diretriz estratégica. Com exceção da nova meta 8, referente à Justiça Restaurativa, todas as outras metas são as mesmas definidas para 2015, com atualizações apenas quanto ao escopo atingido.
A meta 1, a ser cumprida por todos os ramos da Justiça, permanece a mesma de 2015: julgar mais processos do que os distribuídos. Na meta 2, também aplicável a todos os segmentos, foram propostos novos períodos de referência dos processos que deverão ser julgados. Na Justiça Estadual de 1º grau, a ideia é concluir o julgamento dos processos distribuídos no 1º grau até 31/12/2011 e julgar pelo menos 80% dos processos distribuídos até o final de 2012. A mesma meta é aplicada à Justiça de 2º grau, apenas com alteração do ano de referência: 100% dos distribuídos até 31/12/2012 e pelo menos 80% dos distribuídos até 31/12/2013. A meta para os juizados especiais e turmas recursais abrangerá 100% dos processos distribuídos até o final de 2013.
Justiça Federal – Na Justiça Federal, a proposta é julgar 100% dos processos distribuídos até o final de 2011, no 1º e 2º graus, e 100% dos distribuídos até o final de 2012 nos juizados especiais federais e turmas recursais. Além disso, julgar pelo menos 70% dos processos distribuídos até o final de 2012 no 1º e 2º grau, 90% dos distribuídos até o final de 2013 nos juizados especiais federais e 70% dos distribuídos até o final de 2013 nas turmas recursais.
Na Justiça do Trabalho, a ideia é que a meta 2 fique um pouco mais rígida, com o aumento de 90% para 95% no percentual de processos distribuídos no 1º e 2º grau até os dois anos imediatamente anteriores (2014) que deverão ser julgados. Já na Justiça Militar da União e na Justiça Militar estadual a meta 2 sofreu pequenas alterações em relação ao percentual do escopo de referência aplicado ao Superior Tribunal Militar e à Justiça Militar estadual de 2º grau.
Direcionada ao aumento de casos solucionados por meio da conciliação, a meta 3 poderá passar a ser aplicada não só à Justiça Estadual e Federal, mas também à Justiça do Trabalho. A proposta para a Justiça trabalhista é aumentar em dois pontos percentuais o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à média do biênio 2013/2014. Não foi proposta alteração na meta 3 para a justiça estadual e para a justiça federal.
Corrupção – A meta 4, destinada a priorizar o julgamento de processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, permanece a mesma para as Justiças Estadual, Federal e Militar da União e dos estados, apenas com a atualização do ano de referência. No que diz respeito à meta 5, destinada a impulsionar o julgamento de processos em fase de execução, o CNJ está propondo a aplicação da meta também à Justiça Estadual. No ano passado, a meta foi fixada apenas para as Justiças Federal e do Trabalho. A proposta é que a Justiça Estadual baixe em 2016 uma quantidade maior de processos de execução do que o de casos novos de execução que ingressarem. Para as Justiças Federal e trabalhista, a meta 5 permanece a mesma.
A meta destinada ao julgamento de ações coletivas (meta 6) deverá sofrer atualização quanto ao ano de referência apenas no segmento da Justiça trabalhista. Na Justiça Estadual e na Justiça Federal a meta 6 deverá ser a mesma de 2015. Já a meta 7, voltada para a priorização do julgamento de processos dos maiores litigantes, pode ter seu escopo ampliado na Justiça do Trabalho, que deverá identificar e reduzir em 6,5% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao anterior. Em 2015, o percentual de redução do acervo foi de 1,5%. Não foi proposta alteração desta meta para a Justiça Estadual.
Diretriz – O documento encaminhado pelo CNJ aos tribunais inclui ainda a proposta de edição de uma diretriz estratégica para o Poder Judiciário, voltada para a concretização de direitos previstos em tratados, convenções e outros instrumentos de Direito Internacional relativos à proteção dos direitos humanos. O texto proposto estabelece que “é diretriz estratégica do Poder Judiciário, e compromisso de todos os tribunais brasileiros, dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”.
Um dos principais projetos da atual gestão do CNJ, as audiências de custódia buscam cumprir um compromisso internacional assumido pelo Brasil com a assinatura do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. Apesar de internalizado em 1992, o compromisso de apresentar, sem demora, presos em flagrante a um juiz, ainda não era cumprido pelo país.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias. 18/11/2015.

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Livros & Informes

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