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16 de fev. de 2016

Divulgados os vencedores da Série Justiça Pesquisa 2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga, nesta segunda-feira (15/2), as instituições selecionadas para a segunda edição da Série Justiça Pesquisa. Os vencedores deverão realizar pesquisas sobre temas de interesse para as políticas públicas e ações do Judiciário brasileiro. Entre os temas pesquisados, estão as audiências de custódia, os grandes litigantes da Justiça, as ações coletivas e o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Justiça Restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal, será abordada em diferentes aspectos em duas pesquisas selecionadas pelo CNJ – uma envolvendo a violência doméstica e outra abordando as diferentes práticas restaurativas em andamento no país.
As pesquisas serão realizadas durante 12 meses, com previsão de conclusão para 2017, e devem abranger pelo menos seis unidades federativas, estando todas as cinco regiões geográficas brasileiras representadas. O resultado das pesquisas será publicado pelo CNJ e disponibilizado ao público no portal do conselho.
Violência contra a mulher – A pesquisa da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), “Entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário”, pretende investigar a existência e as condições para o desenvolvimento das alternativas restaurativas nos conflitos domésticos e familiares no Brasil, tomando por base experiências em outros países. O projeto, coordenado pela professora Marília Montenegro Pessoa de Mello, tem como ponto de partida o estudo da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Os pesquisadores da Unicap pretendem estudar casos de violência doméstica contra a mulher que culminam em feminicídio. Uma das etapas do projeto consiste na realização de entrevista com mulheres que figurem como vítimas nos processos em curso no ano de 2015.

Justiça restaurativa – Já a Fundação José Arthur Boiteux, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), avaliará os programas de Justiça Restaurativa implantados pelo Poder Judiciário no país, considerando os 27 estados e os diferentes graus de jurisdição e especialidades. O relatório final da pesquisa deve apresentar indicadores para a medição da efetividade e do impacto da justiça restaurativa, bem como propor sugestões para melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, na operacionalização das práticas e potencializar os seus impactos positivos.

Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Em 2015, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria 74 de 12 de agosto de 2015, um grupo de trabalho para desenvolver estudos e propor medidas para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no Brasil. O grupo deve apresentar no primeiro semestre de 2016 uma minuta de resolução para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.

PJe - A pesquisa a ser desenvolvida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) tem como foco a eficiência do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em comparação com o processo físico. O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reduzir custos do Judiciário e tornar a tramitação dos processos mais célere e transparente. A pesquisa, intitulada “Uma análise quantitativa e qualitativa do impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na produtividade dos tribunais”, revelará as causas detalhadas das diferenças de tempo e de produtividade entre processos físicos e em tramitação via PJe. Outro objetivo será analisar a relação dos usuários com o PJe, especialmente no que diz respeito aos servidores e aos juízes, para verificar quais aspectos do sistema impactam de forma positiva ou negativa na produtividade do tribunal. 

A Justiça brasileira já tem 5,27 milhões de ações tramitando no PJe, instituído em 2009. Até 2018, todos os órgãos julgadores da primeira e da segunda instância da Justiça utilizarão o PJe como sistema de tramitação processual – atualmente, o sistema está presente em 52 tribunais, além do Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do próprio CNJ. No primeiro semestre de 2016, será concluída a implantação da plataforma 2.0 do PJe, que traz uma série de avanços aos usuários. Saiba mais.

Maiores litigantes – A litigância na Justiça deve ser estudada em duas pesquisas que venceram a Série Justiça Pesquisa, uma com foco nos maiores litigantes e outra nas ações coletivas. A pesquisa a ser desenvolvida pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), “Os Maiores Litigantes nas Ações Consumeristas na Justiça Estadual: Mapeamento e Proposições”, deve resultar em um relatório de pesquisa que abarcará análises quantitativas e qualitativas referentes aos maiores litigantes em ações consumeristas na Justiça Estadual.
O relatório apresentará conclusões sobre as características dos processos e das empresas que fazem parte dos maiores litigantes, nos setores público e privado. A pesquisa também deve apresentar sugestões e propostas que possam ajudar a reduzir o volume de casos pendentes e evitar, na medida do possível, a entrada de novos pleitos. 

Já a Sociedade Brasileira de Direito Público desenvolverá a pesquisa “Ações Coletivas no Brasil: o processamento, o julgamento e a execução das tutelas coletivas”, com o intuito de investigar como se dá o julgamento e a execução de ações coletivas no país, em 14 tribunais de diferentes estados, regiões, ramos de justiça e portes. De acordo com a proposta enviada pela instituição, a pesquisa coletará e analisará dados quantitativos e qualitativos que permitirão uma caracterização das ações coletivas no Brasil segundo quatro grandes estágios: de formação das demandas, de adjudicação, de implementação e de investigação dos respectivos resultados sociais. A pesquisa investigará também as condições funcionais, técnicas e estruturais a impactarem o andamento célere e a execução tempestiva das ações coletivas, incluindo processos em que foram suscitados conflitos de competência territorial e nas soluções encontradas pelos juízes nesses casos. 

Audiência de custódia – A Audiência de custódia será objeto de estudo da pesquisa “Audiência de custódia, prisão provisória e medidas cautelares: obstáculos institucionais e ideológicos à efetivação da liberdade como regra”, desenvolvida pela Organização Não Governamental (ONG) Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A política nacional implementada há um ano pelo CNJ prevê a apresentação pessoal à Justiça de toda pessoa presa (em flagrante ou por mandado de prisão) e oferece alternativas à prisão provisória. O projeto vencedor da Série Justiça Pesquisa do CNJ abarca seis estados brasileiros (RS, SC, SP, AL, TO e DF) e buscará, entre outros objetivos, identificar os recursos materiais e humanos dos tribunais destinados à implementação das audiências de custódia e à aplicação das medidas cautelares, a fundamentação dos juízes responsáveis pela audiência de custódia e o impacto do programa.

A prática das audiências de custódia, já implantada em todos os estados, vem garantindo a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas. Desde que a iniciativa foi implantada, em fevereiro do ano passado, 18.676 presos em flagrante foram mantidos em liberdade, acarretando uma economia aos cofres públicos próxima de R$ 700 milhões anuais. O número de solturas equivale a 48,38% de todos os casos levados às audiências. Em contrapartida, a maior parte dos custodiados, quase 20 mil, teve a manutenção de suas prisões decretadas pelos juízes, comprovando que o projeto não estimula a impunidade.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias. 15/02/2016.

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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