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2 de mai. de 2016

Curso de Direito da FAI passa a contar com o FAI-Cidadã

Diretor geral da FAI e membro do CEE-SP, Prof. Dr. Márcio Cardim, saúda o novo diretor jurídico da instituição, Dr. José Gustavo Lazaretti, e a nova coordenadora do FAI-Cidadã, núcleo vinculado ao curso de Direito, Prof.ª Dra. Fernanda Butarelo (Foto: Central de Comunicação).Diretor geral da FAI e membro do CEE-SP, Prof. Dr. Márcio Cardim, saúda o novo diretor jurídico da instituição, Dr. José Gustavo Lazaretti, e a nova coordenadora do FAI-Cidadã, núcleo vinculado ao curso de Direito, Prof.ª Dra. Fernanda Butarelo (Foto: Central de Comunicação).

Um dos desafios do FAI-Cidadã é a implantação do Núcleo Institucional de Justiça Restaurativa.


Por meio da Portaria nº 99/2016, o diretor geral das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI) e membro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP), Prof. Dr. Márcio Cardim, vinculou o Núcleo de Cidadania e Ação Social (FAI-Cidadã) ao curso de Direito da instituição.
O Núcleo, que será supervisionado pela professora de Direito Constitucional e doutora em políticas públicas educacionais Fernanda Stefani Butarelo, abrigará várias ações e projetos de ensino, pesquisa e extensão na área de Direitos Humanos, Solução Pacífica de Conflitos e Justiça Social.
Um dos desafios do FAI-Cidadã é a implantação do Núcleo Institucional de Justiça Restaurativa, com o fim de promover a participação dos corpos docente e discente de vários cursos da FAI nos estudos, pesquisas e ações de pacificação de conflitos.
O projeto de Justiça Restaurativa de Adamantina é fruto de uma parceria com o Poder Judiciário (Vara da Infância e da Juventude), Ministério Público (da Infância e da Juventude), Diretoria Regional de Ensino, secretarias municipais de Educação e Assistência Social e Casa do Garoto. Outra importante ação do FAI-Cidadã é o Projeto “FAI e OAB vão à escola”, a ser implementado em parceria com a 59ª Subseção da OAB de Adamantina, que deverá promover encontros com alunos da Educação Básica, inclusive com os participantes do Programa de Educação Pró-Ativa (ProEduc-FAI), para tratar de temas relacionados com cidadania e direitos vigentes.
Segundo explicou a Prof.ª Dra. Fernanda Butarelo, o Núcleo tem muitos desafios, como o grandioso projeto de Justiça Restaurativa que envolverá vários cursos da FAI, a formação de um grupo de estudo de Direito Constitucional a partir da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e a propositura de um curso de Pós-Graduação em Direito.
“É uma honra ter sido escolhida para uma missão tão importante para o curso de Direito e para toda FAI. Não tenho dúvidas de que o Núcleo de Cidadania e Ação Social será ativo e trará muitos benefícios para o ensino, a pesquisa e a extensão”, disse Fernanda.
Em decorrência das atividades do FAI-Cidadã a professora, que também é advogada, deverá se afastar, depois de nove anos de atuação, da direção do Departamento Jurídico da Instituição, que passará a ser dirigido a partir de 2 de maio, pelo já advogado da FAI, doutor José Gustavo Lazaretti.
“Existem mudanças que são positivas e estou certa que essa será, pois a FAI hoje passa por uma nova fase e agora poderei me dedicar com mais afinco à carreira acadêmica. O doutor Gustavo é um colega de trabalho que tem plenas condições de dirigir o Departamento Jurídico da Instituição. Eu agradeço a todos os meus colegas de trabalho pelos anos de convivência e especialmente ao diretor geral, Prof. Dr. Márcio Cardim, por essa nova oportunidade”, expressou a professora.
“Acreditamos muito na responsabilidade social da FAI e o FAI-Cidadã, vinculado ao curso de Direito, será muito importante para as ações da Instituição no âmbito da extensão e da pesquisa, a escolha da professora Fernanda para a nova tarefa foi uma decisão conjunta”, concluiu o diretor geral da FAI.
SigaMais. 30.04.2016.

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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