Pesquisar este blog

7 de mai. de 2016

Juiz propõe reflexão sobre processo legal

Com o questionamento ‘de onde surge a doutrina da proteção integral dos direitos da criança?’, o juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), João Batista Costa Saraiva, deu início ao painel “O Devido Processo Legal na Infância e Juventude”, que integra o Seminário da Infância e Juventude, realizado na tarde desta quinta-feira (5 de maio), no plenário 1, do Tribunal de Justiça do Estado.
 
O evento, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), é coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e pela Coordenadoria da Infância e Juventude. Tem como objetivo subsidiar os magistrados de informações mais abrangentes sobre a temática da Infância e Juventude, por meio de capacitações técnicas realizadas por juristas renomados no País.
 
Seguindo essa abordagem, o magistrado mencionou que, em tempos remotos, a criança era tratada como mero objeto, literalmente ignorada. Porém, após 25 anos de criação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), houve uma mudança para assegurar os direitos dos menores. “A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança permitiu vários avanços neste ínterim, que posicionaram a criança como sujeito de direito e protagonista de sua história. Entretanto, muitas Varas da Infância ainda não levam em conta a opinião do menor e nem sequer os ouvem”.
 
No tocante aos adolescentes em conflito com a lei, um dos problemas citados pelo juiz é o desconhecimento sobre o ECA. Um trabalho de esclarecimento que, segundo ele, é árduo no sentido de implementar mecanismos para dar respostas no tempo adequado à sociedade.
 
“No contexto latino-americano, o Brasil é o país com menor prazo de privação de liberdade dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, são três anos, independente do ato infracional cometido. Em outros países esse período é bem maior. Precisamos avançar no atendimento diferenciado”.
 
Ele citou como exemplo o Rio Grande do Sul, onde magistrados adotaram critérios diferenciados com base no princípio da proporcionalidade para determinar a aplicação de medidas socioeducativas, com períodos menores de internação para atos menos graves, de 6 meses a um ano, e até três anos para casos mais graves.
 
Outra questão abordada por ele foi a Lei nº 12.594/2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional. Conforme o magistrado, o Brasil foi o primeiro país a adequar seus mecanismos internos à Convenção lançada em 1989, sendo que no ano seguinte, foi lançado o Estatuto da Criança e Adolescente.
 
Saraiva versou ainda sobre as regras da Organização das Nações Unidas (ONU) para proteção dos menores privados de liberdade, regras mínimas da ONU para a administração dos direitos dos menores, diretrizes da organização para a prevenção da delinquência juvenil, a incapacidade versus a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, a democratização das relações familiares, direito penal juvenil, direito individual, atos infracionários, entre outros assuntos.
 
Fechando a palestra, o magistrado conclamou aos presentes a necessidade de refletir sobre a atuação da Justiça voltada para a Infância e Juventude. “Precisamos deixar de repetir práticas usuais, contudo, analisar que é possível realizar a mudança. Basta querer fazer parte dessa corrente”.
 
Na sequência, foi apresentada a experiência de Mato Grosso quanto à Justiça Restaurativa, adotada por meio do Centro de Solução de Conflitos (Cejusc) da Infância e Juventude de Cuiabá. Em sua explanação, a servidora Sílvia Melhorança falou como é realizado o atendimento dos menores, que inclui audiências de mediação, círculos restaurativos, oficinas de parentalidade e constelação familiar, conforme as demandas. Bem como destacou a rede de proteção formada por instituições como a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Ministério Público Estadual (MPE), ONG, entre outros parceiros. Entes que passam por capacitação para apoiar o trabalho do Cejusc.
 
A programação segue nesta sexta-feira (6 de maio), das 8h às 18h, com quatro painéis.

Avianca. 05.05.2016.

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.