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11 de out. de 2016

Justiça Restaurativa e Construção da Paz ganham status de política de Estado no RS

Autoridades máximas do Estado assinam protocolo para uma POLÍTICA PÚBLICA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA E CONSTRUÇÃO DA PAZ no Rio Grande do Sul. O evento ocorrerá dia 13.10, as 15h, no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini.
O protocolo reunirá os Chefes dos Três Poderes, e instituições de cúpula do Sistema de Justiça. Proposto pelo Tribunal de Justiça, o protocolo será assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Silveira Difini, pelo Governador do Estado José Ivo Sartori, pela Presidente da Assembléia-Legislativa Silvana Covatti, pelo Procurador-Geral da Justiça, Marcelo Lemes Dornelles, pelo Defensor Público-Geral, Cristiano Vieira Heerdt, e pelo Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschell.
A intenção é constituir uma política pública de Estado, com vistas à pacificação social, utilizando-se dos valores, princípios e práticas da Justiça Restaurativa, para o Estado do Rio Grande do Sul, o protocolo define como objetivo-geral “Promover estratégias de pacificação social baseadas na difusão dos princípios e no desenvolvimento das práticas restaurativas para prevenção e transformação construtiva de conflitos em âmbito judicial e extrajudicial. ” – seguindo o objetivo traçado pelo TJRS para o Programa Justiça Restaurativa para o Século 21.
Para buscar esse objetivo maior de pacificação social, o Protocolo estabelece 4 linhas de ação, ou objetivos específicos, que são (1) promover ações de mobilização social e difusão cultural, (2) promover o “enfoque restaurativo e a cultura de paz”, (3) formar recursos humanos para aplicar os conceitos da JR e suas práticas, e (4) apoiar a implantação de Programas de Justiça Restaurativa.
Para dar efetividade ao protocolo, as instituições signatárias irão compor uma Comissão Executiva cuja primeira tarefa é relacionar as atividades que já estão desenvolvendo nessa área. A Comissão buscará então sistematizar essas iniciativas, buscando manter o alinhamento conceitual, a organicidade e a sinergia entre elas, e criando novas ações que possam fortalecer o processo.

JUSTIÇA RESTAURATIVA E CONSTRUÇÃO DE PAZ
A Justiça Restaurativa é um novo modo de solucionar crimes e conflitos, o qual se preocupa mais com as pessoas e seus relacionamentos do que com discussão de questões jurídicas.

A ideia é de que é possível promover resultados sociais mais sustentáveis modificando algumas dinâmicas da Justiça Tradicional: simplificando, a proposta é substituir culpa por responsabilidade, perseguições por encontros, imposições por diálogos, e castigos por reparações de danos. A intenção é promover um modelo de controle social baseado antes no coesionamento do tecido social do que nas estratégias coercitivas tradicionais.
Denominada enfoque restaurativo, essa visão se baseia na participação direta dos envolvidos numa situação problema, crime ou conflito, bem como das suas comunidades de relacionamentos (família, amigos, vizinhos, profissionais de serviços a que estão ligados). Buscando estabelecer responsabilidades e dando ênfase às necessidades das vítimas e à reparação dos danos, a Justiça Restaurativa funciona através das práticas restaurativas são encontros onde as pessoas interessadas discutem os problemas, suas causas e consequências, e podem propor esforços conjuntos para sua solução.
A modalidade dos Círculos de Construção de Paz – uma das principais metodologias aplicadas internacionalmente aos encontros restaurativos – permite que a Justiça Restaurativa não se resuma a uma forma de solução de conflitos, ou à realização de encontros entre vítimas e ofensores, mas pode ocorrer envolvendo pessoas relacionadas entre si com objetivo de fortalecer vínculos familiares, promover compreensão, construir senso de comunidade, integrar equipes, com aplicação tanto na prevenção quanto como forma de responder a conflitos.
O PROGRAMA JUSTIÇA RESTAURATIVA PARA O SÉCULO 21 DO TJRS
Criado por decisão do Conselho da Magistratura em outubro de 2014, o Programa Justiça Restaurativa para o Século 21, é uma iniciativa nacionalmente pioneira do Tribunal de Justiça gaúcho, e agora será fortalecido e expandido pela assinatura do protocolo estadual, a fim de levar a Justiça Restaurativa aos demais segmentos institucionais envolvidos.

O Programa se desenvolve em quatro eixos: (1) implantação da JR em Unidades Judiciárias, e a partir daí, (2) a difusão da aprendizagem entre Unidades Judiciárias Congêneres, (3) a difusão da aprendizagem nas Políticas do Poder Executivo, até alcançar (4) a Criação de Comitês Comunitários.
A integração em rede das políticas públicas de Justiça, Segurança, Assistência, Educação e Saúde, além da Sociedade Civil, é uma das proposições centrais do Programa do TJRS, representada pelo seu Eixo III.
Com esse fim, as implantações de Unidades Restaurativas promovidas pelo TJ – basicamente, um rigoroso processo de formação de lideranças e facilitadores restaurativos – são dirigidas a gestores, servidores e voluntários de todas as redes sociais relacionadas aquela Unidade Jurisdicional, além é claro de juízes, servidores judiciais, promotores de justiça e defensores públicos.
Isso porque a perspectiva maior do Programa Justiça 21 é atuar em rede, tanto para prevenir conflitos, crimes e litígios (pela atuação nas áreas de educação, saúde e assistência, por exemplo) quanto para qualificar a prestação jurisdicional junto às instituições e programas de execução (FASE, SUSEPE).
A íntegra do Programa Justiça 21 está disponível no link

JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DO EXECUTIVO ESTADUAL
A assinatura deste Protocolo representa a ratificação e endosso do paradigma restaurativo como estratégia de pacificação social pelas cúpulas institucionais e do Sistema de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, possibilitando que servidores de todas as áreas, voluntários e comunidades, possam aliar-se às iniciativas desencadeadas pelos facilitadores restaurativos formados pelo Programa do TJRS, além do estímulo para as demais instituições que já desenvolvem ou venham a desenvolver seus próprios programas.
Mas o protocolo não é apenas um ato político ou simbólico, pois terá efeitos práticos.

Isso porque representa um importante impulso para que diversas iniciativas já em andamento em diversos órgãos e secretarias do Executivo Estadual, sejam ratificadas pelo Governo e fortalecidas pelo acordo das mais altas hierarquias institucionais do Estado.
Exemplos de iniciativas que se fortalecerão pela assinatura do Protocolo podem ser citados na Secretaria de Justiça (Projeto POD, Fundação de Atendimento Socioeducativo- FASE), Secretaria da Justiça (Escola da SUSEPE, Departamento de Tratamento Penal da SUSEPE, Programa Mediar da Polícia Civil), Secretaria da Educação SEDUC (programa Comissões de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE ), Secretaria da Saúde (ações da Saúde Prisional), e Secretaria do Trabalho e Assistência Social (ações nos Abrigos da Fundação de Proteção Especial), entre outras.
CAXIAS DO SUL E A JUSTIÇA RESTAURATIVA NAS POLÍTICAS MUNICIPAIS
A política estadual deverá reforçar também o avanço da Justiça Restaurativa nos Municípios.
Um dos melhores exemplos é o de Caxias do Sul, onde, em parceria com o Poder Judiciário, com a Universidade de Caxias do Sul e com a Fundação Caxias, a Prefeitura mantém um Programa Municipal de Pacificação Restaurativa – que já recebeu destaque pelo Ministério da Justiça como experiência referencial em pacificação de conflitos na região sul do Brasil ( relatório da pesquisa, realizada pela FGV, disponível em http://mediacao.fgv.br/wp-content/uploads/2015/11/Estudo-qualitativo-sobre-boas-praticas-em-mediacao-no-Brasil.pdf ).
Implantada a partir da gestão do Governador Sartori como Prefeito de Caxias do Sul, esse programa é pioneiro enquanto política pública, e já se tornou referência nacional, servindo também como laboratório para testagem de novas propostas. Sobre o Programa de Justiça Restaurativa Caxias da Paz assista ao vídeo institucional em https://www.youtube.com/watch?v=YNLSkFLxlvA
Outro exemplo desse potencial foi dado pelas Guardas Municipais de 10 Municípios, reunidas em Caxias do Sul em agosto último, em treinamento oferecido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social de Caxias do Sul, com apoio do Programa Justiça 21,  objetivando promover uma atuação restaurativa das Guardas Municipais como um modelo de “Polícia para o Século 21″.
ESTRATÉGIA NACIONAL
A iniciativa segue a estratégia nacional surgida com a assinatura do Protocolo Interinstitucional para Difusão da JR, firmado em 14.08.2014 por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, com apoio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do qual o TJRS foi também parte signatária, na condição de um dos precursores da Justiça Restaurativa no Brasil http://www.amb.com.br/jr/docs/protocolo.pdf. O RS é o terceiro Estado a firmar protocolo estadual semelhante. Sergipe e Ceará foram os primeiros.

A magistratura e o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul lideram os avanços da Justiça Restaurativa no Brasil, tendo papel decisivo na campanha Justiça Restaurativa do Brasil, lançada pela AMB com apoio do CNJ (www.amb.com.br/jr<http://www.amb.com.br/jr>), e na elaboração da Resolução 225, de 31.05.2016, do CNJ, que instituiu a “Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário”. A Resolução do CNJ está disponível em http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n225-31-05-2016-presidncia.pdf
A implantação da Justiça Restaurativa é também uma das metas do CNJ para 2016 (Meta 8), segundo a qual todos os Tribunais Estaduais estão obrigados a implantar pelo menos uma Unidade Jurisdicional Restaurativa até 31.12.2016. O Tribunal gaúcho, que já conta com 14 Unidades instaladas e instalará outras 8 até o final do ano, possivelmente será o Tribunal mais adiantado no cumprimento – e superação da meta 8 – com a marca de 22 Unidades instaladas.
INSTITUIÇÕES DA MAGISTRATURA GAÚCHA SÃO REFERÊNCIA NACIONAL
Baseado na Escola da AJURIS, Projeto Piloto gaúcho de Justiça Restaurativa é referência de multiplicação.
Antes de ser incorporado como política oficial pelo Tribunal de Justiça, em 2014, o Programa Justiça 21 foi desenvolvido com apoio da AJURIS e da Escola da Magistratura, que desde 2005 sediaram a implantação de um dos 3 projetos pilotos responsáveis pela introdução da Justiça Restaurativa no Brasil.
O piloto de Porto Alegre teve lugar no 3º Juizado da Infância e da Juventude, desde onde teve início um programa de formações hoje adotado pelo Tribunal gaúcho, e que também tem servido de referência para outros Estados. A Escola da Magistratura da AJURIS já realizou formações para Tribunais e Governos de 10 Estados da Federação (Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins).
É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da AMB desde que citada a fonte.
AMB. 11.10.2016.

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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

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“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.